Lei n º 142 de 25 de agosto de 1959



Autoriza o poder executivo a contrair empréstimo de Cr$118.306,00 , para construção de rede de abastecimento d\'água potável no Catete , distrito de Santo Antônio do Leite .





O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:



Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo de Cr$118.306,00 (cento e dezoito mil , trezentos e seis cruzeiros) , para construção de uma rede e abastecimento d\'água potável no lugar denominado Catete , distrito de Santo Antônio do Leite , neste município.


§ único- Para efetivação do empréstimo a Prefeitura Municipal poderá pagar juros até 6 $ (seis por cento) ao ano.


Art.2º- Para atender à amortização ou resgate de importância mencionada no artigo anterior desta lei e respectivos juros , será consignada em orçamento a dotação própria .


Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , devendo entrar em vigor na data de sua publicação.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 24 de agosto de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário



Dado e passada nesta Secretaria em 24 de agosto de 1959.




Antônio Lobo Leite

Secretário