Lei n º 142 de 25 de agosto de 1959
Autoriza o poder executivo a contrair empréstimo de Cr$118.306,00 , para construção de rede de abastecimento d\'água potável no Catete , distrito de Santo Antônio do Leite .
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo de Cr$118.306,00 (cento e dezoito mil , trezentos e seis cruzeiros) , para construção de uma rede e abastecimento d\'água potável no lugar denominado Catete , distrito de Santo Antônio do Leite , neste município.
§ único- Para efetivação do empréstimo a Prefeitura Municipal poderá pagar juros até 6 $ (seis por cento) ao ano.
Art.2º- Para atender à amortização ou resgate de importância mencionada no artigo anterior desta lei e respectivos juros , será consignada em orçamento a dotação própria .
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , devendo entrar em vigor na data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 24 de agosto de 1959 .
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Antônio Lobo Leite
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 24 de agosto de 1959.
Antônio Lobo Leite
Secretário