Lei n º 143 de 25 de agosto de 1959


Dispõe sobre prorrogação do prazo para vigência da lei nº 120 , de 30 de março de 1959 .


O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica prorrogado até 30 de outubro do corrente ano , o prazo para vigência da lei nº 120 , de 30 de março de 1959.


Art.2º- Fica a cargo do Senhor Prefeito Municipal baixar o Decreto regulando o disposto nesta lei.


Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , devendo entrar em vigor na data de sua publicação.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 24 de agosto de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário


Dado e passada nesta Secretaria em 24 de agosto de 1959.



Antônio Lobo Leite

Secretário