Lei n º 145 de 25 de agosto de 1959


Dispõe sobre a criação da flâmula de Ouro Preto e dá outras providências .


O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar flâmulas de Ouro Preto estampadas de um lado o quadro da sentença dos inconfidentes , existente no salão nobre da Prefeitura Municipal e da casa onde se reuniam os conjurados.


Art.2º- As flâmulas serão vendidas à margem de lucro cuja finalidade será cobrir despesas de sua fabricação e construção de arquibancadas , vestiários e outros melhoramentos do Estádio Municipal , recentemente criado nesta cidade .


Art.3º- À Prefeitura Municipal fica assegurado o privilégio da fabricação das flâmulas de Ouro Preto e da reprodução fotográfica do quadro da sentença dos conjurados em postais ou sob qualquer outra modalidade , para fins comerciais , podendo entrar em negociações com firmas idôneas.


§ único – A inobservância do disposto neste artigo , quer por firmas comerciais quer por particulares , importará em apreensão das flâmulas e das reproduções fotográficas do quadro clandestinas , ficando o responsável sujeito ás penas da lei.


Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário , devendo entrar em vigor na data de sua publicação.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 24 de agosto de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário



Dado e passada nesta Secretaria em 24 de agosto de 1959.



Antônio Lobo Leite

Secretário