Lei n º 150 de 20 de outubro de 1959


Cria cargos no quadro de servidores municipais.


O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura os cargos de 2 (dois) fiscais de renda , com vencimentos de Cr$52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros) cada um , anualmente.


Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário , entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 20 de outubro de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário



Dado e passada nesta Secretaria em 20 de outubro de 1959.



Antônio Lobo Leite

Secretário