Lei n º 150 de 20 de outubro de 1959
Cria cargos no quadro de servidores municipais.
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura os cargos de 2 (dois) fiscais de renda , com vencimentos de Cr$52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros) cada um , anualmente.
Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário , entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 20 de outubro de 1959 .
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Antônio Lobo Leite
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 20 de outubro de 1959.
Antônio Lobo Leite
Secretário