Lei n º 156 de 20 de outubro de 1959


Autoriza aquisição de gerador elétrico para o Distrito de São Bartolomeu .


O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica o Prefeito Municipal de Ouro Preto , autorizado a adquirir , mediante concorrência pública ou administrativa , um gerador elétrico e acessórios destinados à iluminação pública do Distrito de São Bartolomeu , podendo dispor para tal fim até a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).


Art.2º- A despesa decorrente do artigo 1º desta lei , correrá à conta de dotação própria constante do orçamento para o exercício de 1960.


Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 20 de outubro de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário


Dado e passada nesta Secretaria em 20 de outubro de 1959.



Antônio Lobo Leite

Secretário