Lei n º 3 , de 20 de junho de 1961
A Câmara Municipal de Ouro Preto , decretou e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica prorrogado até 31 de agosto o prazo para pagamento de todos impostos e taxas municipais referentes ao exercício de 1961.
Art.2º- Ao contribuinte que pagar , de uma só vez , todos impostos do exercício conceder-se-á um desconto de 10%(dez por cento) .
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões , 20 de junho de 1961.
José Feliciano Rodrigues
Presidente
Felinto Elísio Nunes
Secretário