Lei n º 3 , de 20 de junho de 1961



A Câmara Municipal de Ouro Preto , decretou e promulga a seguinte Lei:



Art.1º- Fica prorrogado até 31 de agosto o prazo para pagamento de todos impostos e taxas municipais referentes ao exercício de 1961.



Art.2º- Ao contribuinte que pagar , de uma só vez , todos impostos do exercício conceder-se-á um desconto de 10%(dez por cento) .



Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões , 20 de junho de 1961.


José Feliciano Rodrigues

Presidente


Felinto Elísio Nunes

Secretário