Lei n º 158 de 20 de outubro de 1959


Autoriza aquisição de veículos.


O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:


Art.1º- Fica o Prefeito Municipal de Ouro Preto , autorizado a adquirir , mediante com concorrência pública ou administrativa , veículos para os serviços municipais , podendo dispender até a importância de Cr$754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil).


Art.2º- A despesa decorrente do artigo 1º desta lei , correrá à conta de dotação própria constante do orçamento para o exercício de 1960.


Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960.


Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 20 de outubro de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário



Dado e passada nesta Secretaria em 20 de outubro de 1959.



Antônio Lobo Leite

Secretário