Lei n º 188 de 31 de dezembro de 1959
Concede desconto para pagamento de impostos .
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Ao contribuinte que efetuar o pagamento dos impostos predial , indústrias e profissões e licenças , nos prazos estabelecidos , no Código Tributário , gozará do desconto de 20% (vinte por cento) , além do desconto de 10% (dez por cento) concedido pelo artigo 71 em seu § 3º do Código Tributário do Município.
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário , entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 29 de dezembro de 1959 .
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Antônio Lobo Leite
Secretário
Dado e passada nesta Secretaria em 29 de dezembro de 1959.
Antônio Lobo Leite
Secretário