Lei n º 190 de 31 de dezembro de 1959



Anula contratos feitos sem concorrência e dá outras providências .



O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:



Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a anular , em juízo ou fora dele os contratos feitos , infringindo o disposto nos artigos 23 nº V , 77 nº IX e 65 , da lei nº 28 modificada pelas leis nº 885 e 888 , de 26 de dezembro de 1951 e 12 de agosto de 1952.


Art.2º- Para novos contratos a Prefeitura fará concorrência , publicando os editais com 30 dias de antecedência e fixando o mínimo de taxas , quando se tratar de industrialização de matérias orgânicas , inorgânicas ou simplesmente exploração.


Art.3º- O Poder Executivo abrirá o crédito necessário à cobertura advinda com a presente lei .


Art.4º- Esta lei derroga a lei anterior nº 161 , de 12 de novembro de 1959.



Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 29 de dezembro de 1959 .


Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal


Antônio Lobo Leite

Secretário



Dado e passada nesta Secretaria em 29 de dezembro de 1959.




Antônio Lobo Leite

Secretário