Lei n º 29/62
Aposenta um servidor.
O povo do Município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica aposentado com vencimentos proporcionais o Sr. Antônio Vitor Gomes , motorista da Prefeitura.
Art.2º-Para o computo de seus vencimentos a secretaria contará o tempo de serviço , desde a data de sua admissão até o presente ano de 1962.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando , portanto , a todas as pessoas a quem o conhecimento desta Lei pertencer , que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 27 de setembro de 1962.
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Augusto Toledo Santiago
Secretário
Dada e passada nesta secretaria em 27/09/62.
Augusto Toledo Santiago
Secretário