Lei n º 29/62


Aposenta um servidor.



O povo do Município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:




Art.1º- Fica aposentado com vencimentos proporcionais o Sr. Antônio Vitor Gomes , motorista da Prefeitura.



Art.2º-Para o computo de seus vencimentos a secretaria contará o tempo de serviço , desde a data de sua admissão até o presente ano de 1962.



Art.3º- Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mando , portanto , a todas as pessoas a quem o conhecimento desta Lei pertencer , que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.







Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 27 de setembro de 1962.




Benedito Gonçalves Xavier

Prefeito Municipal



Augusto Toledo Santiago

Secretário


Dada e passada nesta secretaria em 27/09/62.


Augusto Toledo Santiago

Secretário