Lei nº 02, de 24 de abril de 1961
Dispõe sobre criação de um bairro.
O povo do município de Ouro Preto , por seus representantes decretou , e eu , em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado o Bairro de Saramenha no 2º Sub - Distrito de Ouro Preto.
Art.2º- A urbanização do bairro a que se refere o art.1º com denominação de ruas , avenidas , parques e logradouros públicos , farão parte de uma planta topográfica anexa a esta Lei , organizada pelo Departamento de Engenharia da Alumínio M.G.S/A .
Art.3º- Fica o Sr. Prefeito autorizado a entrar em entendimento com a Cia. Alumínio M.G.S/A no sentido de promover o emplacamento dos logradouros públicos e enumeração das casas , sem ônus para a Prefeitura .
Art.4º- Esta lei entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando , portanto , a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer , que a cumpram e tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto , 23 de maio de 1961.
Benedito Gonçalves Xavier
Prefeito Municipal
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretá¡rio
Dado e passada nesta Secretaria em 23 de maio de 1961.
Noraldino Rodrigues Fontes
Secretário