LEI Nº92/01


Dispõe sobre Adequação do Plano Plurianual para o Período de 2002/2005.


Art. 1º - Fica o Plano Plurianual do período de 2002/2005 adequado de acordo com os anexos que passam a fazer parte integrante da presente Lei.


Parágrafo Único - O Plano plurianual a que se refere o artigo, constituídos pelos anexos desta Lei, será executado de acordo com as Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual de cada exercício.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de Dezembro de 2001.


Marisa Maria Xavier Sans

Prefeita Municipal