EMENDA N°26/04 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO


Acrescenta o art. 142-A no Título IV, Capítulo I, Seção IV, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Município de Ouro Preto.


Art.1° - Fica acrescentado na Lei Orgânica do Município de Ouro Preto o art.142-A no Título IV, Capítulo I, Seção IV, com a seguinte redação:


"Art.142-A. Respeitadas as disposições constitucionais Federais e Estaduais, o Município poderá instituir e manter serviço de assistência jurídica a pessoas de baixa renda, a que incumbe a orientação jurídica, a representação judicial e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos municípios necessitados."


Art.2° - Esta Emenda entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 29 de março de 2004.


Jarbas Eustáquio Avellar - Presidente


Maria Regina Braga - Secretária


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 30 de março de 2004.


Jorcelino de Oliveira

Diretor Geral