RESOLUÇÃO Nº 11/90

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL.

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto,

Considerando que os funcionários públicos municipais obtiveram antecipação de 68% (sessenta e oito por cento) em seus vencimentos, por força da revisão das tabelas anexas ao novo Plano de Carreira acrescidas em 5% (cinco por cento) e mais 60% (sessenta por cento), matéria contida no artigo 27 do citado plano;

Considerando as disposições do artigo 1º, caput, da Resolução 18/89, de 20/11/89;

Considerando que a última recomposição da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal foi feita utilizando-se o IPC de fevereiro/90;

Considerando que o IPC dos meses de março/90, abril/90 e maio/90 são iguais a 84,32% 44,80% e 7,87%, respectivamente, originando um percentual acumulado de 187,90%;

Considerando os limites estabelecidos pelo artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a recomposição da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, a partir de 1º/06/90, com parte do IPC acumulado de março/90 a maio/90, ou seja, com até 68% (sessenta e oito por cento).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas pela Resolução 18/89 e pelos artigos 3º e 4º da Resolução 12/88, no que não conflitarem com a presente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 02 de julho de 1990.

Carlos Maurício Carmassi - Presidente

Jorge das Graças Esteves dos Santos - Secretário

Registrada e publicada nesta Secretaria em 3 de julho de 1990.

Silvério José Marotta - Diretor Geral