RESOLUÇÃO Nº 11/90
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto,
Considerando que os funcionários públicos municipais obtiveram antecipação de 68% (sessenta e oito por cento) em seus vencimentos, por força da revisão das tabelas anexas ao novo Plano de Carreira acrescidas em 5% (cinco por cento) e mais 60% (sessenta por cento), matéria contida no artigo 27 do citado plano;
Considerando as disposições do artigo 1º, caput, da Resolução 18/89, de 20/11/89;
Considerando que a última recomposição da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal foi feita utilizando-se o IPC de fevereiro/90;
Considerando que o IPC dos meses de março/90, abril/90 e maio/90 são iguais a 84,32% 44,80% e 7,87%, respectivamente, originando um percentual acumulado de 187,90%;
Considerando os limites estabelecidos pelo artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, a partir de 1º/06/90, com parte do IPC acumulado de março/90 a maio/90, ou seja, com até 68% (sessenta e oito por cento).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas pela Resolução 18/89 e pelos artigos 3º e 4º da Resolução 12/88, no que não conflitarem com a presente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 02 de julho de 1990.
Carlos Maurício Carmassi - Presidente
Jorge das Graças Esteves dos Santos - Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria em 3 de julho de 1990.
Silvério José Marotta - Diretor Geral