RESOLUÇÃO Nº 18/89
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do senhor Prefeito e Vice-Prefeito Municipais e dá outras providências
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, nos uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, considerando a Instrução Normativa TC nº 02/89 do Tribunal de Contas do Estado e o § único do artigo 179, da Constituição do Estado de Minas Gerais decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A recomposição da remuneração do Senhor Prefeito Municipal de Ouro Preto, será feita com base no IPC do mês anterior, ou na falta desse, or índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda, observado em qualquer caso, o limite estipulado pelo artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Ficam entendidos, para os efeitos da presente Resolução, para o mês de outubro de 1989, os subsídios do Prefeito iguais a importância de Nz$ 20.068,47 (vinte mil, sessenta e oito cruzados novos e quarenta e sete centavos) em face dos termos da Resolução 12/88, de 19 de dezembro de 1988.
§ Único - A verba de representação do Prefeito Municipal de Ouro Preto poderá ser de até 3/7 (três sétimos) da importância aludida no caput do artigo.
Art. 3º A presente Resolução convalida, ainda, os valores pagos ao Prefeito Municipal nos meses de janeiro a setembro de 1989.
Art. 4º Os subsídios e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal continuarão acompanhando os termos, a ele inerentes, da Resolução nº 12/88, de 19/12/88.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a (1º) de outubro de 1989.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.