RESOLUÇÃO Nº 12/89
Dispõe sobre a recomposição salarial dos subsídios dos senhores vereadores e dá outras providências
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal considerando a Instrução Normativa TC nº 02/89 do Tribunal de Contas do Estados de Minas Gerais, decreta e ela, em seu nome promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A recomposição da remuneração dos senhores vereadores à Câmara Municipal de Ouro Preto, será feita com base no IPC do mês de competência, ou na falta desse, por índice oficial de aferição da perda do valor aquisitivo da moeda, observado em qualquer caso, o limite estipulado pelo artigo 38 de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo Único - A recomposição aludida no caput do artigo, será efetuada por Ato da Presidência da Câmara.
Art. 2º Ficam entendidos, para os efeitos da presente Resolução, para o mês de janeiro de 1989, os subsídios do vereador iguais à importância Cz$ 1.195,33 (hum mil, cento e noventa e cinco cruzados novos e trinta e três centavos), observado o que determina o artigo 1º da Resolução nº 13/88, de 19 de dezembro de 1988.
Parágrafo Único - Fica vedado o pagamento de eventuais diferenças, quando da vigência e aplicação da presente Resolução.
Art. 3º A presente Resolução convalida, ainda os valores fixados e pagos nos meses de janeiro a julho de 1989, relativos aos Atos 11/89m 12/89, 14/89, 15/89, 22/89 e 26/89, que passam a fazer parte integrante da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a (1º) primeiro de agosto de 1989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.