RESOLUÇÃO Nº 31/96



Modifica o parágrafo 2º do artigo 38, da Resolução nº 04/76, modificada pela Resolução nº 13/80, de 22.12.1980.



A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz se saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:


Art. 1º- O parágrafo 2º do artigo 38, da Resolução nº 01/76, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal, modificada pela Resolução nº 013/80, 22 de dezembro de 1980, passará a ter a seguinte redação:



?§ 2º- Só poderão disputar os cargos que compõem a Mesa da Câmara, os vereadores que registrarem as suas candidaturas na Secretaria da Câmara, mediante documento, até (48) quarenta e oito horas antes da convocada para a eleição.


Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, aos 23 de dezembro de 1996.




João Evangelista Alves- Presidente



Crovymara Elias Batalha- Secretária



Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 23 de dezembro de 1996.



Silvério José Marotta - Diretor Geral







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