RESOLUÇÃO Nº 22/90
Concede abono aos servidores da Câmara Municipal, reajusta vencimentos e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder aos servidores do Legislativo um abono de Cr$ 7.014,00 (sete mil e quatorze cruzeiros), a partir de 1º de setembro de 1990 até 31/12/90.
Parágrafo único - O disposto neste artigo, aplica-se a todos os servidores de cargo de provimento em comissão com as respectivas gratificações, bem como as pensionistas.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder a todos os servidores do Legislativo um reajuste de 20% (vinte por cento) sobre o solário vigente em 31/09/90, extensivo aos cargos de provimento em comissão com as respectivas gratificações.
Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal pagará aos servidores do Legislativo as horas extras trabalhadas no dias úteis com acréscimo de 100% (cem) por cento e nos domingos e feriados com acréscimo de 200% (duzentos) por cento.
Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal pagará ao servidor que substituir outro colega que perceba salário superior, durante férias, licença maternidade ou afastamento pela Previdência Social, a diferença do salário da função, desde que tal substituição tenha sido determinada através de Portaria.
Art. 5º Em caso de falecimento do funcionário, filhos ou pessoa designada para o mesmo, o Presidente da Câmara Municipal pagará a título de Auxilio Funeral, juntamente com o saldo de salário ou outras verbas trabalhistas, a importância correspondente a dois pisos de salário da categoria, excluindo-se os funcionários estatutários, que já gozam deste benefício.
Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal pagará ao servidor afastado pela Previdência Social a complementação do salário mensal, o qual faria jus se trabalhando estivesse, bem como o 13º salário integral, no caso de afastamento por período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º O Presidente da Câmara Municipal concederá a todos os servidores do Legislativo, quando de sua aposentadoria, gratificação correspondente a 5 (cinco) vezes o salário nominal do servidor, sendo optante ou não.
Art. 8º Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução desta Lei, utilizar-se-ão dotações pertinentes do orçamento vigente da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1990.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 12 de novembro de 1990.
Carlos Maurício Carmassi - Presidente
Jorge das Graças Esteves dos Santos - Secretário
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 13 de novembro de 1990
Silvério José Marotta - Diretor Geral