RESOLUÇÃO Nº 31/90

DISPÕE SOBRE REAJUSTES DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam concedidos aos servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, extensivo aos ocupantes de cargo em comissão, os reajustes de vencimentos, salários e proventos de 11,76 (onze inteiros e setenta e seis centésimos) por cento do mês de novembro e de 6,09% (seis inteiros e nove centésimos) por cento no mês de dezembro de 1990.

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Resolução, são os previstos em dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1990.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 17 de dezembro de 1990

Carlos Maurício Carmassi - Presidente


Jorge das Graças Esteves dos Santos - Secretário

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 18 de dezembro de 1990


Silvério José Marotta - Diretor Geral