Resolução nº 01/1985

Fixa Subsídio dos vereadores e dá outras providências


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO


Art. 1º  Os subsídios mensais dos vereadores à Câmara Municipal de Ouro Preto, ficam fixados em CR$ 1.200,000 (hum mil e duzentos cruzeiros), sendo que CR$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), a parte fixa e CR$ 7000.000 (setecentos mil cruzeiros) a parte variável.


Art. 2º  Fica concedido aos senhores vereadores uma Ajuda de Custo, no valor de CR$ 137.340(Cento e trinta e sete mil, trezentos e quarenta cruzeiros) que será pago até o dia 30 de junho.

Art. 3º  A parte variável será paga em razão do comparecimento efetivo à Reuniões e da participação nas votações.

Art. 4º O vereador licenciado nos termos do artigo 38, item III da Lei Complementar nº 3, perderá o direito aos subsídios.

Art. 5º  Cada Reunião Extraordinária será remunerada à base de CR$ 10.000 ( dez mil cruzeiros), até o limite máximo de 04 (quatro) reuniões por mês.


Art. 6º  A Reunião convocada e não realizada por falta de quórum, nos termos do artigo 116, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do Regimento  Interno  da Câmara Municipal será computada para efeito de cálculo dos valores de subsídios, sendo descontada do Vereador faltoso a importância correspondente.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.


Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 11 de março de 1985.

Euclides Gonzaga Gomes -presidente

Dionísio da Silva Xavier- Secretário

Registrada  e publicada nesta Secretaria em 12 de março de 1985.



Silvério José Marotta - diretor Geral