Reajusta subsídios e verba de representação do Prefeito Municipal
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais,m faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ela, em seu nome, promulga a seguinte:
Resolução
Art. 1º Ficam fixados em CR$ 3.389.306 ( três milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e seis cruzeiros) mensais, e em CR$ 2.259.940 ( dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta cruzeiros) também mensais, o subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Ouro Preto, a partir de 1ºde maio de 1985, nos termos do artigo 2º, da Resolução 9/82, de 4 de outubro de 1982, e de acordo com o percentual concedido pelo Governo Federal para aumento do salário mínimo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de especificação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1985.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 27 de maio de 1985.
Euclides Gonzaga Gomes- Presidente
Dionísio da Silva Xavier- Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria em 28 de maio de 1985.