Resolução nº 12/88
FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, RESPECTIVAS VERBAS DE REPRESENTAÇÃO, PARA A LEGISLATURA DE 1º/01/89 A 31/12/1992
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, n uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal para a legislatura de 1989/1992, corresponderá , mensalmente a 70% (setenta por cento) da remuneração atribuída ao Deputado Estadual de Minas Gerais.
Parágrafo único - Entende-se como remuneração do Deputado Estadual. a soma dos subsídios deste, acrescidos de seus auxílios mensais, da ajuda de custo a ele atribuída e demais vantagens inerentes ao cargo.
Art. 2º A verba de representação do Prefeito Municipal corresponderá a 100% (cem por cento) dos subsídios fixados no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal para a Legislatura de 1989/1992, corresponderá a 1/4 (um quarto) do subsídio do Prefeito.
Art. 4º A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, para a Legislatura 1989/1992, corresponderá a 100% (cem por cento) do subsídio fixado pelo artigo anterior.
Art. 5º O subsídio do Prefeito, em hipótese alguma, poderá ser inferior ao maior padrão de vencimentos pago ao funcionário do Município.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 19 de dezembro de 1989.
Francisco da Silva Araújo - Presidente
João Batista Tatu Penna - Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 20 de dezembro de 1988.
Silvério José Marotta - Diretor Geral