RESOLUÇÃO Nº 09/87
Atualiza Remuneração de Vereadores
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º A remuneração mensal dos vereadores á Câmara Municipal de Ouro Preto fica estipulada em CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), sendo CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados) referentes à parte fixa e CZ$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados) à parte variável, a partir de 1º de junho de 1987.
Art. 2º Fica a Mesa da Câmara autorizada a complementar e efetuar, através de ato, o pagamento de diferenças obtidas nos cálculos das remunerações dos vereadores, durante o corrente ano, até o mês de dezembro de 1987.
Parágrafo Único - As diferenças a que se refere o presente artigo serão obtidas entre o pagamento realizado em cada mês o cálculo da remuneração devida, na base de 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais, conforme declarações emitidas pela Assembleia Legislativa, e 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
A Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 29 de junho de 1987.
Francisco da Silva Araújo - Presidente
João Batista Tatu Penna - Secretário