RESOLUÇÃO Nº 13/88

FIXA SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1989/1992

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Os subsídios dos senhores vereadores para a Legislatura 19889/1992 ficam fixados em 20% (vinte e por cento) dos subsídios dos senhores Deputados Estaduais de Minas Gerais.

Art. 2º A despesa com a remuneração dos vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita do Município, efetivamente realizada no exercício.

Art. 3º A atualização da remuneração dos vereadores será efetuada por Ato da Mesa da Câmara, nos termos das Leis Federais, Estaduais e Municipais.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de recursos próprios previstos em orçamento e, se necessário, de abertura de créditos suplementares e especiais.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 19 de dezembro de 1988.

Francisco da Silva Araújo - Presidente


João Batista Tatu Penna - Secretário

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 20 de dezembro de 1988


Silvério José Marotta - Diretor Geral