RESOLUÇÃO Nº 9/89
Fixa verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A verba de representação para o Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, durante o exercício de 1989, corresponderá a 1/3 (um terço) da remuneração dos senhores vereadores.
Art. 2º Ficam aprovados os pagamento efetuados ao Presidente da Câmara Municipal, a título de verba de representação nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.
Art. 3º Constituem recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da presente Resolução os previstos em dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 12 de junho de 1989.
Geraldo Nonô Laurentino Mateus - Presidente
Jorge das Graças Esteves dos Santos - Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 13 de junho de 1989.
Silvério José Marotta - Diretor Geral