RESOLUÇÃO 10/82
(Revogada pela Resolução - 17 de 27 de Dezembro de 1982)

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, decreta a seguinte:

RESOLUÇÃO

FIXA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL.


Art. 1º  Fica fixado  em CR$ 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros) mensais, a verba de representação do vice-prefeito Municipal de Ouro Preto, para  a Legislatura 1983 a 1988, nos termos do artigo 76, das Lei Complementar nº 3/72, com as modificações da Lei complementar nº 14, de 21 de dezembro de 1979.

Art. 2º  A verba de representação do Vice-prefeito Municipal poderá ser reajustada nas mesmas épocas e segundo os mesmos índices percentuais estabelecidos para o reajuste dos vencimentos dos funcionários municipais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de especificação própria orçamentária.

Art. 4º
Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de3 1983.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 04 de outubro de 1982.


Leôncio Bartolomeu Guimarães- Presidente


Bruno Vasconcellos Bastos- 1º Secretário

Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 05 de outubro de 1982.