RESOLUÇÃO 10/82
(Revogada pela Resolução - 17 de 27 de Dezembro de 1982)
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, decreta a seguinte:
RESOLUÇÃO
FIXA A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
Art. 1º Fica fixado em CR$ 106.000,00 (cento e seis mil cruzeiros) mensais, a verba de representação do vice-prefeito Municipal de Ouro Preto, para a Legislatura 1983 a 1988, nos termos do artigo 76, das Lei Complementar nº 3/72, com as modificações da Lei complementar nº 14, de 21 de dezembro de 1979.
Art. 2º A verba de representação do Vice-prefeito Municipal poderá ser reajustada nas mesmas épocas e segundo os mesmos índices percentuais estabelecidos para o reajuste dos vencimentos dos funcionários municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de especificação própria orçamentária.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de3 1983.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 04 de outubro de 1982.
Leôncio Bartolomeu Guimarães- Presidente
Bruno Vasconcellos Bastos- 1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 05 de outubro de 1982.