Resolução 12/1994

Dá nova redação ao artigo 10 da Resolução nº 16/91, de 5 de julho de 1991.


Revogada pela Resolução - 24 de 29 de Novembro de 2004

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e  ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 Art. 1º O artigo 10 da Resolução nº 16/1994, de 5 de julho de 1991, modificada pela Resolução 13/93, de 10 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:


             "Artigo 10. O Presidente da Câmara promoverá, através de nomeação, por sua livre iniciativa, os cargos constantes do Anexo 4- Tabela de Gratificação de Função e Cargos Comissionados- obedecendo o estabelecido no artigo 92.

§ 1º As funções gratificadas são de recrutamento limitado e os Cargos Comissionados são de recrutamento amplo.

§ 2º Caso o ocupante de algum cargo comissionado, de recrutamento amplo seja funcionário da Câmara, este receberá o seu salário integral acrescido de 50 %( cinquenta por cento) do valor da gratificação do cargo, ou poderá optar pelo valor integral  da gratificação, quando serão desprezados os adicionais ou vantagens pessoais.

§ 3º As funções de recrutamento limitado só poderão ser ocupadas por funcionários da Câmara, que receberão o salário integral acrescido do valor total da gratificação.

§ 4º Em cessando o exercício da função pelo funcionário, este retornará ao cargo de origem, continuando a perceber a remuneração devida, de acordo com o seu enquadramento.


§ 5º Ocorrendo a hipótese da permanência no cargo em Comissão por período igual ou superior a 5 (cinco) anos, e ele não ser afastado por punição ou falta grave , obedecido o disposto no § 4º do artigo 45, da Lei Orgânica Municipal, o valor da Comissão será incorporado para qualquer efeito.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o artigo 2º da Resolução 13/93, de 10.05.93.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 21 de novembro de 1994.

Leôncio Bartolomeu Guimarães- Presidente


Emanuel Rezende- Secretário

Registrada e publicada nesta Secretaria, em 22 de novembro de 1994.

Silvério José Marotta- Diretor Geral