Resolução nº 02/83


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, decreta e promulga a seguinte


RESOLUÇÃO 2/1983


Fixa subsídios dos vereadores e dá outras providências

Art. 1º  Os subsídios mensais dos vereadores à Câmara Municipal de Ouro Preto, ficam fixados em CR$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), sendo CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a parte fixa e CR$ 80.000,00 ( oitenta mil cruzeiros) a parte variável.


Art. 2º  Fica concedida aos senhores vereadores uma ajuda  de custo anual, no valor de CR$ 81.600,00( oitenta e um mil e seiscentos cruzeiros), dividida em duas parcelas de CR$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) cada uma, que serão pagas, a primeira até 20 de junho e a segunda até 20 de dezembro.


Art. 3º A parte variável será paga em razão do comparecimento efetivo à reuniões e da participação das votações.

Art. 4º  O vereador licenciado nos termos do artigo 38, item III, da Lei Complementar nº 3, perderá o direito as subsídios.


Art. 5º  Cada Reunião Extraordinária será remunerada à base de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) , até o limite máximo de (04) quatro reuniões por mês.


Art. 6º  A Reunião convocada e não realizadas por falta de "quórum", nos termos do artigo 116, parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º, do Regimento Interno das Câmara Municipal, será computada para efeitos de subsídios, sendo descontadas do Vereador faltoso a importância correspondente.

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1983.

Art. 9º  Revogam-se as disposições em contrário.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 29 de janeiro de 1983.


Leôncio Bartolomeu Guimarães- Presidente


Bruno de Vasconcellos Bastos- 1º Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria em 30 de janeiro de 1983.


Silvério José Marotta- Diretor Geral