RESOLUÇÃO 16/82
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Modifica a Resolução 04/1976, de 31 de agosto de 1976, que "Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto."
Art. 1º Serão feitas as seguintes modificações na Resolução número 04/76, de 31 de agosto de 1976, que "Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto":
O artigo 1º passará a ter a seguinte redação
"Art. 1º O Governo do Município, em sua função deliberativa, é exercido pela Câmara Municipal, composta de quinze (15) vereadores, eleitos na forma da lei, para um período estabelecido pela Constituição Federal"
O artigo 5º passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º Sob a Presidência do Juiz e na mesma Reunião Solene, procede-se à eleição da Mesa, observadas as normas do Capítulo III, do Título I e as do Capítulo I, do Título III, deste Regimento."
Acrescente-se ao artigo 15:
"IX. Participar de Encontros Estaduais e Nacionais Vereadores, devendo a Câmara fornecer passagens aéreas se for o caso, hospedagem e diárias na importância de um (01) valor referência da época, cada uma."
Acrescente-se ao artigo 18, item II
"c) Ocupar cargo público municipal de que seja demissível ad-nutum , exceto o de Secretário Municipal."
"e) ficar em débito com os cofres municipais."
"Parágrafo único. Para dar cumprimento ao disposto na letra e do presente artigo, fica o vereador obrigado a apresentar à Presidência da Câmara, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, certidão da Prefeitura Municipal, que comprove não existir débito do mesmo com os cofres Municipais."
Acrescente-se ao artigo 24:
"IV. Exercer a função de Secretário Municipal."
"§5º A licença para exercer a função de Secretário Municipal somente será concedido mediante aprovação por dois terços (2/3) dos membros da Câmara."
O artigo 38, passará a ter seguinte redação:
Art. 38. A Mesa da Câmara será eleita, bienalmente, na instalação do primeiro período de reuniões, por voto secreto, proibida a reeleição.
Acrescente-se ao artigo 216.
"XI. Aprovar empréstimo, venda, doação ou permuta de bens móveis ou imóveis de propriedade da Câmara Municipal;
XII. Venda, doação ou permuta de bens, imóveis ou descaracterização dos bens de uso comum do povo, para efeito de sua alienação;
XIII. Modificação ou Reforma do Regimento;
XIV. Renovação, no mesmo período Legislativo anual, do Projeto de Lei não sancionado.
Suprimir do artigo 218:
I. Venda, doação ou permuta de bens, imóveis ou descaracterização dos bens de uso comum do povo, para efeito de sua alienação;
VI. Modificação ou reforma do Regimento Interno;
VII. Renovação, no mesmo período Legislativo anual, do Projeto de Lei não sancionado.
O artigo 218 passará a ter a seguinte redação:
Art. 218. Só pelo voto da maioria absoluta dos Membros da Câmara são aprovados as proposições sobre:
I. Convocação do Prefeito e do Secretário Municipal;
II. Eleição dos Membros da Mesa, em 1º escrutínio;
III. Perda do Mandato de Vereador, nos casos do Artigo 22, item I e III;
IV. Fixação do subsídio do Prefeito, ajuda de custo deste e do vice-prefeito.
O artigo 250 passará a ter a seguinte redação:
Art. 250. O Regimento Interno só pode ser modificado ou reformado por Projeto de Resolução, aprovado pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.
O artigo 253 passará a ter a seguinte redação:
XIV. renovação, no mesmo período legislativo anual, do projeto de lei não sancionado.
Suprimir do artigo 218:
I. Venda, doação ou permuta de bens.imóveis ou descaracterização dos bens de uso comum do povo, para efeito de sua alienação;
VI. modificação ou reforma do Regimento Interno;
VII. renovação, no mesmo período legislativo anual, do projeto de lei sancionado
O artigo 218 passará a ter a seguinte redação:
Art. 218. Só pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara são aprovadas as proposições sobre:
I.convocação do Prefeito e do Secretário Municipal;
II. eleição dos membros da Mesa, em 1º escrutínio;
III. perda do mandato do Vereador, nos casos do artigo 22, item I e III;
IV. fixação dos subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice- Prefeito.
O artigo 250 passará a ter a seguinte redação:
Art. 250. O Regimento Interno só poderá ser modificado ou reformado por Projeto de Resolução, aprovado pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.
Art. 2º A Secretaria da Câmara deverá datilografar o Regimento Interno em sua totalidade, com as modificações constantes desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 1982.
Leôncio Bartolomeu Guimarães -Presidente
Bruno de Vasconcellos Bastos - 1º Secretário