RESOLUÇÃO 16/82


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:
Modifica a Resolução 04/1976, de 31 de agosto de 1976, que "Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto."

Art. 1º Serão feitas as seguintes modificações na Resolução número 04/76, de 31 de agosto de 1976, que "Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ouro Preto":

O artigo 1º passará  a ter a seguinte redação
"Art. 1º O Governo do Município, em sua função deliberativa, é exercido pela Câmara Municipal, composta de quinze (15) vereadores, eleitos na forma da lei, para um período estabelecido pela Constituição Federal"


 O artigo 5º passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Sob a Presidência do Juiz e na mesma Reunião Solene, procede-se à eleição da Mesa, observadas as normas do Capítulo III, do Título I e as do Capítulo I, do Título III, deste Regimento."

Acrescente-se ao artigo 15:

"IX. Participar de Encontros Estaduais e Nacionais  Vereadores, devendo a Câmara fornecer passagens aéreas se for o caso, hospedagem e diárias na importância de um (01) valor referência da época, cada uma."

Acrescente-se  ao artigo 18, item II
"c) Ocupar cargo público municipal  de que seja demissível ad-nutum , exceto o de Secretário Municipal."

"e) ficar em débito com os cofres municipais."


"Parágrafo único. Para dar cumprimento ao disposto na letra e do presente artigo, fica o vereador obrigado a apresentar à Presidência da Câmara, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, certidão da Prefeitura Municipal, que comprove não existir débito do mesmo com os cofres Municipais."


Acrescente-se ao artigo 24:

"IV. Exercer a função de Secretário Municipal."
"§5º  A licença para exercer a função de Secretário Municipal somente será concedido mediante aprovação por dois terços (2/3) dos membros da Câmara."

O artigo 38, passará a ter seguinte redação:

Art. 38. A Mesa da Câmara será eleita, bienalmente, na instalação do primeiro período de reuniões, por voto secreto, proibida a reeleição.

Acrescente-se ao artigo 216.

"XI. Aprovar empréstimo, venda, doação ou permuta de bens móveis ou imóveis de propriedade da Câmara Municipal;

XII. Venda, doação ou permuta de bens, imóveis ou descaracterização dos bens de uso comum do povo, para efeito de sua alienação;

XIII. Modificação ou Reforma do Regimento;
XIV. Renovação, no mesmo período Legislativo anual, do Projeto de Lei não sancionado.

Suprimir do artigo 218:

I. Venda, doação ou permuta de bens, imóveis ou descaracterização dos bens de uso comum do povo, para efeito de sua alienação;
VI. Modificação ou reforma do Regimento Interno;
VII. Renovação, no mesmo período Legislativo anual, do Projeto de Lei não sancionado.

O artigo 218 passará a ter a seguinte redação:

Art. 218. Só pelo voto da maioria absoluta dos Membros da Câmara são aprovados as proposições sobre:

I. Convocação do Prefeito  e do Secretário Municipal;
II. Eleição dos Membros da Mesa, em 1º escrutínio;
III. Perda do Mandato de Vereador, nos casos do Artigo 22, item I e III;
IV. Fixação do subsídio do Prefeito, ajuda de custo deste e do vice-prefeito.

O artigo 250 passará a ter a seguinte redação:

Art. 250. O Regimento Interno só pode ser modificado ou reformado por Projeto de Resolução, aprovado pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.

O artigo 253 passará a ter a seguinte redação:

XIV. renovação, no mesmo período legislativo anual, do projeto de lei não sancionado.

Suprimir do artigo 218:

I. Venda, doação ou permuta de bens.imóveis ou descaracterização dos bens de uso comum do povo, para efeito de sua alienação;
VI. modificação ou reforma do Regimento Interno;
VII. renovação, no mesmo período legislativo anual, do projeto de lei sancionado

O artigo 218 passará a ter a seguinte redação:

Art. 218.  Só pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara são aprovadas as proposições sobre:
I.convocação do Prefeito e do Secretário Municipal;
II. eleição dos membros da Mesa, em 1º escrutínio;
III.
perda do mandato do Vereador, nos casos do artigo 22, item I e III;
IV. fixação dos subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice- Prefeito.

O artigo 250 passará a ter a seguinte redação:

Art. 250. O Regimento Interno só poderá ser modificado ou reformado por Projeto de Resolução, aprovado pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.

Art. 2º A Secretaria da Câmara deverá datilografar o Regimento Interno em sua totalidade, com as modificações constantes desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 1982.

Leôncio Bartolomeu Guimarães -Presidente

Bruno de Vasconcellos Bastos - 1º Secretário