Resolução nº 08/1983


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome promulga a seguinte


RESOLUÇÃO

Art. 1º  Ficam fixados em CR$ 354.144,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros) mensais e CR$ 236.096,00 (duzentos e trinta e seis mil e noventa e seis cruzeiros) também mensais, o subsídio e a representação do Prefeito Municipal de Ouro Preto, a partir de 1º de maio de 1983, nos termos do artigo 2º da Resolução 9/83.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de especificação própria do orçamento vigente.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1983.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 23 de junho de 1983.

João Evangelista Alves -Presidente


Francisco Xavier da Costa- 1º Secretário


Registrado e publicado nesta Secretaria, em 24 de junho de 1983.

Silvério José Marotta
Diretor Geral