Autógrafo de Resolução nº 1/1980

(Revogada pela Resolução - 2 de 29 de Janeiro de 1983)
Atualiza a remuneração dos Vereadores.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela em seu nome, promulga o seguinte:

AUTÓGRAFO DE RESOLUÇÃO

Art. 1º A remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Ouro Preto, passa a ser de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), sendo CR$ 5.000,00 (cinco mil reais), a parte fixa e CR$ 10.0000,00 (dez mil reais), a parte variável.

§ 1º A falta do Vereador à Reunião Ordinária , importará em desconto no valor da parte variável dividida pelo número de Reuniões Ordinárias realizadas durante o mês.

§ 2º Não haverá desconto quando a falta se der por motivo de doença, comprovada por atestado médico, ou por motivo de luto


Art. 2º A remuneração, tanto na parte fixa como na variável, será paga, mensalmente, até o dia (05) cinco do mês seguinte.

Art. 3º A parte variável será devida pelo comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e Extraordinárias e à participação nas votações.

Parágrafo único.
O valor de cada Reunião Extraordinária será obtido dividindo-se o valor da parte variável pelo número de Reuniões Ordinárias realizadas no mês.


Parágrafo único.  O valor de cada Reunião extraordinária será obtido dividindo-se o valor da parte variável pelo número de Reuniões Ordinárias realizadas no mês, podendo serem pagas desde que não seja ultrapassado o limite de remuneração estabelecido em lei. (Redação dada pela Resolução - 10 de 1980)


Art. 4º O Vereador licenciado nos termos do artigo 38 número III, da Lei Complementar nº 3, perderá o direito à remuneração.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotação própria do Orçamento em vigor.

Art. 6ºEsta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 10 de março de 1980.

Darcy Gonçalves Pedrosa- vice -presidente

Antônio Cardoso Roriz- Secretário

Registrado e Publicado nesta Secretaria,  em 11 de março de 1980.