AUTÓGRAFO DE RESOLUÇÃO Nº 5/80
FIXA A REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto decreta, e ela em seu nome, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º A representação do Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto para o exercício de 1980 fica fixada em CR$ 10.670,000 (dez mil e seiscentos e setenta cruzeiros) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, ocorrerão por conta de especificação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1980.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 14 de abril de 1980.
Leôncio Bartolomeu Guimarães -Presidente
Antônio Cardoso Roriz- 1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria em 15 de abril de 1980.
Silvério José Marotta- Diretor Geral