AUTÓGRAFO DE RESOLUÇÃO 12/80
ATUALIZA A REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto decreta, e ela em seu nome promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em CR$ 16.534,00 (dezesseis mil e quinhentos e trinta e quatro reais) mensais a verba de representação do vice-prefeito Municipal de Ouro Preto, para o exercício de 1981.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de especificação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 1ºde dezembro de 1980.
Leôncio Bartolomeu Guimarães -Presidente
Antônio Cardoso Roriz- 1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria em 02 de dezembro de 1980.
Silvério José Marotta- diretor geral