RESOLUÇÃO Nº 12/87
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE DATAS PARA ATUALIZAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Ficam fixadas as datas de 1º de fevereiro e 1º de agosto como as datas competentes para atualização dos cálculos da remuneração dos vereadores, conforme preceitua a Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1987.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial nº 02/86, de 24 de março de 1986.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 28 de setembro de 1987.
Francisco da Silva Araújo - Presidente
João Batista Tatu Penna - Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 29 de setembro de 1987.
Silvério José Marotta - Diretor Geral