A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, por seus representantes decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam fixados em NC$ 18.0000,00 (dezoito mil cruzeiros novos) e NC$ 3600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos), o subsídio e representação do Prefeito Municipal no exercício de 1969.
Art. 2º As despesas decorrentes com o pagamento a que se refere o artigo anterior correrão por conta da especificação própria do orçamento para o exercício de 1969.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ouro Preto, 12 de dezembro de 1968.
Theodulo Pereira- Presidente
José Feliciano Rodrigues- vice-prefeito
Leôncio Bartolomeu Guimarães- Secretário
Publicado e registrado nesta Secretaria em 12 de dezembro de 1968.
Wagner Rodrigures dos Reis- Diretor da Secretaria da Câmara