AUTÓGRAFO DE RESOLUÇÃO 2/1968

(Revogado pela Resolução - 1 de 28 de Novembro de 1970)
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, por seus representantes decreta e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º  Ficam fixados em NC$ 18.0000,00 (dezoito mil cruzeiros novos) e NC$ 3600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos), o subsídio e representação do Prefeito Municipal no exercício de 1969.

Art. 2º  As despesas decorrentes com o pagamento a que se refere o artigo anterior correrão por conta da especificação própria do orçamento para o exercício de 1969.

Art. 3°  Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Resolução em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ouro Preto, 12 de dezembro de 1968.


Theodulo Pereira- Presidente


José Feliciano Rodrigues- vice-prefeito

Leôncio Bartolomeu Guimarães- Secretário


Publicado e registrado nesta Secretaria em 12 de dezembro de 1968.

Wagner Rodrigures dos Reis- Diretor da Secretaria da Câmara