LEI 80/01

Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Ouro Preto.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica denominado Rua Nossa Senhora de Fátima o logradouro público situado em Amarantina.

Art. 2º - O logradouro de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui, anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG e TELEMAR.

Art. 4º - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.







Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 10 de dezembro de 2001


Marisa Maria Xavier Sans
Prefeita Municipal