LEI Nº 189/06

Modifica o inciso II, do art. 1º da Lei 124/05, que dispõe sobre o atendimento a cliente em estabelecimento bancário no Município de Ouro Preto.

O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal 124/05 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

II - Até 30 (trinta) minutos nas seguintes ocasiões:
     a) às vésperas e após feriados prolongados;
     b) do 1º ao 5º dia útil de cada mês; e
     c) no dia de pagamento dos servidores públicos municipais, responsável (is) pelo mesmo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de março de 2006.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal



Projeto de Lei nº 19/06
Autoria: Vereadores Flávio Andrade/Wanderley Rossi Jr. "Kuruzu" e
Silvio Domingos Mapa