LEI Nº 189/06
Modifica o inciso II, do art. 1º da Lei 124/05, que dispõe sobre o atendimento a cliente em estabelecimento bancário no Município de Ouro Preto.
O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal 124/05 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
II - Até 30 (trinta) minutos nas seguintes ocasiões:
a) às vésperas e após feriados prolongados;
b) do 1º ao 5º dia útil de cada mês; e
c) no dia de pagamento dos servidores públicos municipais, responsável (is) pelo mesmo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de março de 2006.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 19/06
Autoria: Vereadores Flávio Andrade/Wanderley Rossi Jr. "Kuruzu" e
Silvio Domingos Mapa