LEI Nº 181/2006
Autoriza o Município de Ouro Preto a conceder repasse de contribuição à Fundação Museu de Arte Sacra - Paróquia de Nossa Senhora do Pilar e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Fundação Museu de Arte Sacra - Paróquia de Nossa Senhora do Pilar, repasse, a título de contribuição, conforme legislação em vigor, até o montante abaixo discriminado, visando à construção da Capela Velório, na Praça da Igreja de São Francisco de Paula, nesta cidade de Ouro Preto.
Beneficiário Valor
Fundação Museu de Arte Sacra R$ 40.000,00
Paróquia de Nossa Senhora do Pilar
Art. 2º A liberação de que trata o artigo anterior fica condicionada à apresentação, à Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, do Plano de Trabalho elaborado pelo Museu de Arte Sacra - Paróquia de Nossa Senhora, no qual deverá constar a forma de emprego do auxílio.
Art. 3º Para viabilizar a aplicação dos recursos previstos nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a seguinte dotação orçamentária:
02.13.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Função (Assistência Social - Anexo da Portaria 42/99)
244 - Sub-função (Assistência Comunitária - Anexo da Portaria 42/99)
0028 - Programa (ATENÇÃO À ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA)
1.523 - (Apoio ao Museu de Arte Sacra - Paróquia do Pilar)
4.4.50.42 - Auxílio (Anexo II da Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001)
100 - Fonte de Recurso (Recurso do Tesouro Municipal)
Art. 4º Para abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) provenientes da dotação da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio:
0208.13.0038.1221.339036 FR 100
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 177/06, de 10 de janeiro de 2006.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 14 de fevereiro de 2006.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 04/06
Autoria: Prefeito Municipal