Lei 186/2006
Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do FUNDEF
O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF (Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental) nos termos do art. 4º, item IV, da Lei Federal nº 9424, de 24/12/1993.
Art.2º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundef compõe-se de 06(seis) membros titulares e seus respectivos suplentes representando respectivamente:
I. um representante da Secretaria Municipal de Educação- SME, indicado pela Secretaria;
II. um representante dos professores das escolas públicas do ensino fundamental;
III. um representante dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
IV. um representante dos pais de alunos;
V. um representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto, indicado pela entidade dente os servidores que trabalhem em escola municipal;
VI. um representante do Conselho Municipal de Educação, indicado pelo referido Conselho.
§ 1º Os representantes II, III e IV serão escolhidos em reuniões dos respectivos segmentos, convocados e coordenados pela Prefeitura Municipal.
§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEF não serão remunerados, sendo considerada esta representação de relevante colaboração, seja em reunião ordinária ou extraordinária.
§ 3º O Conselho terá Mesa Diretora composta por presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários escolhidos entre os conselheiros através de eleição com voto aberto.
§ 4º O Conselho elaborará Regimento Interno, que estabelecerá suas normas de funcionamento.
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF fiscalizar e acompanhar a qualidade e aplicação dos recursos do Fundo, bem como a supervisão do Censo Escolar Anual, conforme previsto na Lei Federal nº 9424/96, que rege a matéria, regulamentada pelo Decreto nº 2264, de 27.06.97.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, através da Secretaria de Educação, dará todo o suporte técnico e administrativo para garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF.
Art.5º As reuniões serão públicas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2006.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 01/06
Autoria: Prefeito Municipal