Lei nº 175/05


Em toda a Lei Municipal nº 58/05, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Pública de Ouro Preto ? CONSEPOP, sobre o Fundo Municipal de Segurança Pública de Ouro Preto ? FUNSEP e dá outras providências, onde se lê ?CONSEPOP?, leia-se ?COMSEPOP?, modificando a redação do art. 3º e parágrafo 2º, acrescentando o § 4º ao mesmo artigo


O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º ? Modifica-se a redação dos incisos IV, VIII e XI do art. 3º da Lei 58/05, acrescentando ao mesmo artigo 3º os incisos XVI, XVII e XVIII, com a seguinte redação:


?Art. 3º - (...)


(...)


IV ? Um representante da Câmara Municipal;


VIII ? Um representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto ? FAMOP;


XI ? Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção Ouro Preto;


XVI ? Um representante do Programa Liberdade e Assistência ao Encarcerado ? PROLAE;


XVII ? Um representante das Instituições Federais de Ensino Superior com sede em Ouro Preto;


XVIII ? Um representante dos Conselhos de Segurança Pública ? CONSEP's de Ouro Preto.?


Art. 2º ? O § 2º do art. 3º da Lei 58/05 passa a ter a seguinte redação, acrescentando ao mesmo art. 3º o § 4º:


?Art. 3º - (...)


§ 2º ? Os representantes descritos nos incisos XIII, XVII e XVIII serão escolhidos por seus dirigentes em reunião dessas entidades, convocada e coordenada pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto.


§ 4º ? Cada representante deverá ter um suplente indicado pela mesma entidade.?


Art. 3º ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de dezembro de 2005.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal


Projeto de Lei nº 213/05

Autoria: Prefeito Municipal