Lei nº 175/05
Em toda a Lei Municipal nº 58/05, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Pública de Ouro Preto ? CONSEPOP, sobre o Fundo Municipal de Segurança Pública de Ouro Preto ? FUNSEP e dá outras providências, onde se lê ?CONSEPOP?, leia-se ?COMSEPOP?, modificando a redação do art. 3º e parágrafo 2º, acrescentando o § 4º ao mesmo artigo
O Povo do Município de Ouro Preto por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ? Modifica-se a redação dos incisos IV, VIII e XI do art. 3º da Lei 58/05, acrescentando ao mesmo artigo 3º os incisos XVI, XVII e XVIII, com a seguinte redação:
?Art. 3º - (...)
(...)
IV ? Um representante da Câmara Municipal;
VIII ? Um representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto ? FAMOP;
XI ? Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção Ouro Preto;
XVI ? Um representante do Programa Liberdade e Assistência ao Encarcerado ? PROLAE;
XVII ? Um representante das Instituições Federais de Ensino Superior com sede em Ouro Preto;
XVIII ? Um representante dos Conselhos de Segurança Pública ? CONSEP's de Ouro Preto.?
Art. 2º ? O § 2º do art. 3º da Lei 58/05 passa a ter a seguinte redação, acrescentando ao mesmo art. 3º o § 4º:
?Art. 3º - (...)
§ 2º ? Os representantes descritos nos incisos XIII, XVII e XVIII serão escolhidos por seus dirigentes em reunião dessas entidades, convocada e coordenada pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
§ 4º ? Cada representante deverá ter um suplente indicado pela mesma entidade.?
Art. 3º ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem a execução e o cumprimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de dezembro de 2005.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 213/05
Autoria: Prefeito Municipal