Resolução nº 37/05

(Revogada pela Resolução - 7 de 2009)

Modifica o inciso III do artigo 3º, inclui o parágrafo único e altera a redação do artigo 5º da Resolução 03/2002, que autoriza o Poder Legislativo a conceder ajuda de custo aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:


Art. 1º  O inciso III do art. 3º da Resolução 03/2002 passa a ter a seguinte redação:


"Art. 3º  Será beneficiado o servidor da Câmara Municipal que:

I . Já estiver matriculado em Faculdade particular reconhecida pelo Ministério da Educação ou que vier a ingressar;

II . comprovar frequência e rendimento mensal;

III . receber, como salário-base, até 2,5 (dois e meio) salários mínimos.?


Art. 2º  O artigo 5º da Resolução 03/2002 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º  Terá direito a uma bolsa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), o servidor do Legislativo que atender o disposto no inciso II do artigo 3º e, também, que estiver matriculado em Faculdade Pública, reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que a faculdade se localize fora do Município de Ouro Preto.

Parágrafo único Também fará jus a uma bolsa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o servidor do Legislativo que atender o disposto no inciso II do artigo 3º e estiver matriculado em cursos de especialização lato ou strictu sensu.?


Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 13 de dezembro de 2005.



Wanderley Rossi Júnior "Kuruzu" - Presidente


Sílvio Domingos Mapa - Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 14 de dezembro de 2005.


Jessé Albino da Silva

Diretor Geral


Projeto de Resolução nº 43/05

Autoria: Mesa da Câmara