RESOLUÇÃO Nº 33/05

Insere o § 3º ao artigo 2º da Resolução 02/2005 que Dispõe sobre a Regulamentação dos Subsídios e dá Verba Indenizatória dos Vereadores.

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica o artigo 2º da Resolução 02/2005 acrescido do § 3º, que tem a seguinte redação:

"Art. 2º A Câmara Municipal indenizará o vereador por despesas realizadas em razão do exercício de atividade inerente ao mandato parlamentar, no valor correspondente a até 40% (quarenta por cento) do valor da verba indenizatória dos Deputados do Estado de Minas Gerais.

(...)

§ 3º A prestação de contas dos Vereadores relativa à verba indenizatória incluirá os valores gastos e os seus beneficiários, nos moldes do relatório submetido à Controladoria Interna, e será publicada no sitio oficial da Câmara Municipal de Ouro Preto no mês seguinte à realização das despesas".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, em 24 de novembro de 2005.

Wanderley Rossi Júnior - Presidente

Silvio Domingos Mapa - Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 24 de novembro de 2005.

Jessé Albino da Silva - Diretor Geral



Projeto de Resolução nº 45/05
Autoria: Mesa da Câmara