RESOLUÇÃO Nº 06/06
Altera a Resolução nº 01, de 06 de janeiro de 2005 e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- O art. 5º da Resolução nº 01, de 06 de janeiro de 2005, com a redação que lhe foi dada pelo art.1º da Resolução 20, de 18 de julho de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º A Câmara Municipal de Ouro Preto tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Presidente;
II - Administração Geral:
a) Diretoria Geral;
III - Departamento Jurídico:
a) Assessoria Jurídica;
IV - Setor de Secretaria:
a) Seção de Atas;
b) Seção de Assuntos Legislativos;
V -Controladoria Interna;
VI - Departamento de Contabilidade:
a) Setor de Contabilidade;
VII - Setor de Recursos Humanos:
a) Seção de Informações Cadastrais;
b) Seção de Folha de Pagamento;
VIII -Setor de Finanças;
IX -Departamento de Compras e Patrimônio:
a) Seção de Transporte;
b) Seção de Arquivo;
c) Seção de Almoxarifado;
d) Seção de Licitações e Contratos;
X - Setor de Informática;
XI - Assessoria de Comunicação;
XII - Centro de Atendimento ao Cidadão;
XIII - Assessoria de Apoio à Atividade Político- Parlamentar.?
Art.2º - O art. 5º da Resolução nº 01, de 06 de janeiro de 2005, com a redação que lhe foi dada pelo art.1º da Resolução 20, de 18 de julho de 2005, passa a viger acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º Os cargos em comissão integrantes da estrutura do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar são divididos em Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias, Assessor de Relações Institucionais e Assessor Político, cujos requisitos para investidura e vencimentos estão relacionados no Anexo II desta Resolução.
§ 2º - Os cargos em comissão de que trata o inciso XIII do ?caput? deste artigo são de livre nomeação e exoneração, mediante indicação do titular de cada Gabinete, formalizada por Portaria da Presidência da Câmara.
Art.3º - A Resolução nº 01, de 06 de janeiro de 2005, passa a viger acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 12-A . Compete aos ocupantes dos cargos do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, com exercício nos Gabinetes dos Vereadores, de que trata o inciso XIII do art. 5º desta Resolução:
I - efetuar serviços gerais para o gabinete do Vereador ao qual presta seus serviços, sob orientação do titular do Gabinete;
II - assessorar o Vereador nas atividades desenvolvidas no Gabinete;
III - zelar pelo cumprimento das normas internas da Câmara Municipal;
IV - responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos colocados à disposição do gabinete, mantendo-os limpos e em perfeitas condições de uso e funcionamento;
V - apresentar-se devidamente trajado.
§ 1º - São atribuições específicas do cargo de Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias:
I - prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete nas matérias pertinentes ao relacionamento com os cidadãos;"
II - executar serviços externos de interesse do respectivo gabinete;
III - realizar pagamentos e compras a pedido do Vereador;
IV - verificar e coordenar as agendas do Vereador relativas às atividades externas, bem como elaborar roteiros e pautas de trabalhos externos;
V - prestar serviços de cunho político, internos e externos ao Vereador;
VI - acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do (a) Vereador (a);
VII - atendimento às pessoas encaminhadas ao Gabinete;
VIII - recebimento, entrega e remessa de correspondências;
IX - outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.
§ 2º - São atribuições específicas do cargo de Assessor Parlamentar de Relações Institucionais:
I - prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com entidades da sociedade civil;
II - receber pessoas e documentos, encaminhando-os de acordo com o assunto a que se refere;
III - expedir e arquivar as correspondências do Gabinete;
IV - organizar fichários e arquivos do Gabinete, mantendo-os atualizados;
V - executar trabalhos de digitação do Gabinete;
VI - verificar e acompanhar a tramitação de processos e assuntos de interesse do Vereador junto às repartições públicas e órgãos da Câmara;
VII - redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do Gabinete;
VIII - outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.
§ 3º - São atribuições específicas do cargo de Assessor Político:
I - prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com os órgãos do Poder Executivo, demais órgãos públicos e prestadores de serviços públicos;
II - elaborar e redigir expedientes;
III - realizar atendimentos no Gabinete do Vereador;
IV - encaminhar proposições do Vereador, de acordo com as normas regimentais;
V - realizar pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral;
VI - assessorar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares;
VII - prestar assessoria e aconselhamento no preparo de processos, documentação e expedientes em geral;
VIII - elaborar pronunciamentos sobre posições oficiais do Vereador;
IX - acompanhar junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos do Poder Executivo e aos órgãos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse do Vereador;
X - assessorá-lo sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal;
XI - coordenar os eventos da alçada do Gabinete;
XII - cumprir e fazer cumprir todas as determinações de ordem superior;
XIII - outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.
§ 4º - É vedado aos ocupantes dos cargos do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar:
I - o acesso direto às informações contidas nos processos legislativos, bem como de todo e qualquer documento em elaboração ou tramitação, sem o devido procedimento de protocolo junto à Secretaria da Câmara;
II - intervir de forma tendenciosa na organização dos serviços da Câmara ou dos demais Gabinetes, bem como quando da realização de qualquer reunião que envolva matéria em discussão no Legislativo Municipal;
III - solicitar a realização de tarefas de ordem pessoal a quaisquer servidores da Câmara Municipal;
IV - o acesso aos arquivos da Secretaria e da Câmara Municipal, bem como às informações que não digam respeito ao Gabinete a que esteja vinculado.
Art. 12 - B .As férias anuais dos titulares dos ocupantes dos cargos do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar serão deferidas de acordo com a disponibilidade de cada Gabinete, ressalvando-se que as férias não usufruídas e em vias de acumulação por período superior ao permitido por lei serão concedidas de ofício pelo Departamento de Pessoal.?
"Art. 12 - C. Dar-se-á a vacância do cargo integrante do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, mediante a expedição de portaria da Presidência desta Casa:
I - quando solicitado, por escrito, a qualquer tempo, pelo Vereador a cujo Gabinete estiver vinculado;
II - quando requerida pelo interessado;
III- por ocorrência de falta grave praticado pelo Assessor;
IV - no final do mandato da designação ou nomeação dos titulares, quando todos estarão exonerados automaticamente;
V - por falecimento;
VI - quando o Vereador a cujo Gabinete estiver vinculado, solicitar licença para tratar de interesse particular, por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
VII - quando o Vereador a cujo Gabinete estiver vinculado for empossado no cargo de Secretário Municipal.?
Art. 4º -O estudo do impacto financeiro-orçamentário decorrente da implementação do disposto nesta Resolução fica fazendo parte integrante da mesma.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, identificadas da seguinte forma:
Órgão ........................1 - PODER LEGISLATIVO
Unidade................. 01.01- CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
Função.................................. 01 - Legislativa
Sub-Função ......................... 031 - Ação Legislativa
Programa.........................0201 - Atuação Legislativa
Atividade............2314 - Operacionalização do Legislativo
Categoria Econômica.. 3190 1100 ? Vent. V. Fixas. P. Civil
3190 1300 / Obrig. Pat.
33904600 / Aux. Aliment.
Art.6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as todas as disposições em contrário.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 30 de março de 2006.
Wanderley Rossi Júnior "Kuruzu"
Presidente
Sílvio Domingos Mapa
Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, em 30 de março de 2006.
Jessé Albino da Silva
Diretor Geral
Substitutivo ao Projeto de Resolução 14/06
Autoria: Mesa da Câmara
ANEXO I
JORNADA SEMANAL / PROVIMENTO
Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias | Dedicação Integral | Recrutamento Amplo |
Assessor de Relações Institucionais | Dedicação Integral | Recrutamento Amplo |
Assessor Político | Dedicação Integral | Recrutamento Amplo |
ANEXO II
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ANEXO II- CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO/ TABELA DE GRATIFICAÇÃO
(Redação dada pela Resolução - 10 de 13 de Junho de 2007)
C-6 | Assessor Parlamentar de Bases e Relações Comunitárias | 90 (Redação dada pela Resolução - 01 de 02 de Janeiro de 2013 | R$ 715,80 (Redação dada pela Resolução - 01 de 02 de Janeiro de 2013) |
C-7 | Assessor de Relações Institucionais | 15 (Redação dada pela Resolução - 01 de 02 de Janeiro de 2013 | R$ 1.789,44 (Redação dada Resolução - 01 de 02 de Janeiro de 2013) |
C-8 | Assessor Político | 15 (Redação dada pela Resolução - 01 de 02 de Janeiro de 2013) | R$ 3.221,03 (Redação dadas pela Resolução - 01 de 02 de Janeiro de 2013) |