RESOLUÇÃO Nº 06/06


Altera a Resolução nº 01, de 06 de janeiro de 2005 e dá outras providências.


A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:


Art.1º- O art. 5º da Resolução nº 01, de 06 de janeiro de 2005, com a redação que lhe foi dada pelo art.1º da Resolução 20, de 18 de julho de 2005, passa a viger com a seguinte redação:


"Art. 5º  A Câmara Municipal de Ouro Preto tem a seguinte estrutura administrativa:


I - Gabinete do Presidente;

II - Administração Geral:

a) Diretoria Geral;

III - Departamento Jurídico:

a) Assessoria Jurídica;

IV - Setor de Secretaria:

a) Seção de Atas;

b) Seção de Assuntos Legislativos;

V -Controladoria Interna;

VI - Departamento de Contabilidade:

a) Setor de Contabilidade;

VII - Setor de Recursos Humanos:

a) Seção de Informações Cadastrais;

b) Seção de Folha de Pagamento;

VIII -Setor de Finanças;

IX -Departamento de Compras e Patrimônio:

a) Seção de Transporte;

b) Seção de Arquivo;

c) Seção de Almoxarifado;

d) Seção de Licitações e Contratos;

X - Setor de Informática;

XI - Assessoria de Comunicação;

XII - Centro de Atendimento ao Cidadão;

XIII - Assessoria de Apoio à Atividade Político- Parlamentar.?


Art.2º - O art. 5º da Resolução nº 01, de 06 de janeiro de 2005, com a redação que lhe foi dada pelo art.1º da Resolução 20, de 18 de julho de 2005, passa a viger acrescido dos seguintes parágrafos:


§ 1º  Os cargos em comissão integrantes da estrutura do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar são divididos em Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias, Assessor de Relações Institucionais e Assessor Político, cujos requisitos para investidura e vencimentos estão relacionados no Anexo II desta Resolução.

§ 2º - Os cargos em comissão de que trata o inciso XIII do ?caput? deste artigo são de livre nomeação e exoneração, mediante indicação do titular de cada Gabinete, formalizada por Portaria da Presidência da Câmara.


Art.3º - A Resolução nº 01, de 06 de janeiro de 2005, passa a viger acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 12-A . Compete aos ocupantes dos cargos do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, com exercício nos Gabinetes dos Vereadores, de que trata o inciso XIII do art. 5º desta Resolução:

I - efetuar serviços gerais para o gabinete do Vereador ao qual presta seus serviços, sob orientação do titular do Gabinete;

II - assessorar o Vereador nas atividades desenvolvidas no Gabinete;

III - zelar pelo cumprimento das normas internas da Câmara Municipal;

IV - responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos colocados à disposição do gabinete, mantendo-os limpos e em perfeitas condições de uso e funcionamento;

V - apresentar-se devidamente trajado.

§ 1º - São atribuições específicas do cargo de Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias:

I - prestar assessoramento ao titular do respectivo gabinete nas matérias pertinentes ao relacionamento com os cidadãos;"

II - executar serviços externos de interesse do respectivo gabinete;

III - realizar pagamentos e compras a pedido do Vereador;

IV - verificar e coordenar as agendas do Vereador relativas às atividades externas, bem como elaborar roteiros e pautas de trabalhos externos;

V - prestar serviços de cunho político, internos e externos ao Vereador;

VI - acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do (a) Vereador (a);

VII - atendimento às pessoas encaminhadas ao Gabinete;

VIII - recebimento, entrega e remessa de correspondências;

IX - outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.

§ 2º - São atribuições específicas do cargo de Assessor Parlamentar de Relações Institucionais:

I - prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com entidades da sociedade civil;

II - receber pessoas e documentos, encaminhando-os de acordo com o assunto a que se refere;

III - expedir e arquivar as correspondências do Gabinete;

IV - organizar fichários e arquivos do Gabinete, mantendo-os atualizados;

V - executar trabalhos de digitação do Gabinete;

VI - verificar e acompanhar a tramitação de processos e assuntos de interesse do Vereador junto às repartições públicas e órgãos da Câmara;

VII - redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do Gabinete;

VIII - outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.

§ 3º - São atribuições específicas do cargo de Assessor Político:

I - prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com os órgãos do Poder Executivo, demais órgãos públicos e prestadores de serviços públicos;

II - elaborar e redigir expedientes;

III - realizar atendimentos no Gabinete do Vereador;

IV - encaminhar proposições do Vereador, de acordo com as normas regimentais;

V - realizar pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral;

VI - assessorar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares;

VII - prestar assessoria e aconselhamento no preparo de processos, documentação e expedientes em geral;

VIII - elaborar pronunciamentos sobre posições oficiais do Vereador;

IX - acompanhar junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos do Poder Executivo e aos órgãos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse do Vereador;

X - assessorá-lo sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal;

XI - coordenar os eventos da alçada do Gabinete;

XII - cumprir e fazer cumprir todas as determinações de ordem superior;

XIII - outras atividades afins inerentes ao respectivo Gabinete.

§ 4º - É vedado aos ocupantes dos cargos do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar:

I - o acesso direto às informações contidas nos processos legislativos, bem como de todo e qualquer documento em elaboração ou tramitação, sem o devido procedimento de protocolo junto à Secretaria da Câmara;

II - intervir de forma tendenciosa na organização dos serviços da Câmara ou dos demais Gabinetes, bem como quando da realização de qualquer reunião que envolva matéria em discussão no Legislativo Municipal;

III - solicitar a realização de tarefas de ordem pessoal a quaisquer servidores da Câmara Municipal;

IV - o acesso aos arquivos da Secretaria e da Câmara Municipal, bem como às informações que não digam respeito ao Gabinete a que esteja vinculado.

Art. 12 - B .As férias anuais dos titulares dos ocupantes dos cargos do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar serão deferidas de acordo com a disponibilidade de cada Gabinete, ressalvando-se que as férias não usufruídas e em vias de acumulação por período superior ao permitido por lei serão concedidas de ofício pelo Departamento de Pessoal.?

"Art. 12 - C. Dar-se-á a vacância do cargo integrante do Quadro de Assessoria de Apoio à Atividade Político-Parlamentar, mediante a expedição de portaria da Presidência desta Casa:

I - quando solicitado, por escrito, a qualquer tempo, pelo Vereador a cujo Gabinete estiver vinculado;

II - quando requerida pelo interessado;

III- por ocorrência de falta grave praticado pelo Assessor;

IV - no final do mandato da designação ou nomeação dos titulares, quando todos estarão exonerados automaticamente;

V - por falecimento;

VI - quando o Vereador a cujo Gabinete estiver vinculado, solicitar licença para tratar de interesse particular, por prazo superior a 60 (sessenta) dias;

VII - quando o Vereador a cujo Gabinete estiver vinculado for empossado no cargo de Secretário Municipal.?

Art. 4º -O estudo do impacto financeiro-orçamentário decorrente da implementação do disposto nesta Resolução fica fazendo parte integrante da mesma.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, identificadas da seguinte forma:


Órgão ........................1 - PODER LEGISLATIVO

Unidade................. 01.01- CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO

Função.................................. 01 - Legislativa

Sub-Função ......................... 031 - Ação Legislativa

Programa.........................0201 - Atuação Legislativa

Atividade............2314 - Operacionalização do Legislativo

Categoria Econômica.. 3190 1100 ? Vent. V. Fixas. P. Civil

3190 1300 / Obrig. Pat.

33904600 / Aux. Aliment.


Art.6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º- Revogam-se as todas as disposições em contrário.


Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcellos, 30 de março de 2006.


Wanderley Rossi Júnior "Kuruzu"

Presidente


Sílvio Domingos Mapa

Secretário


Registrada e publicada nesta Secretaria, em 30 de março de 2006.


Jessé Albino da Silva

Diretor Geral


Substitutivo ao Projeto de Resolução 14/06

Autoria: Mesa da Câmara


ANEXO I


JORNADA SEMANAL / PROVIMENTO


Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Assessor de Relações Institucionais

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo

Assessor Político

Dedicação Integral

Recrutamento Amplo


ANEXO II


Quant.

Denominação

Escolaridade

Vencimentos

5

Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias

Elementar

R$ 500,00

1

Assessor de Relações Institucionais

Ensino Fundamental

R$ 1.250,00

1

Assessor Político

Ensino Médio

R$ 2.250,00


ANEXO II- CARGOS DE RECRUTAMENTO AMPLO/ TABELA DE GRATIFICAÇÃO

(Redação dada pela Resolução - 10 de 13 de Junho de 2007)


 C-6
Assessor Parlamentar de Bases e Relações Comunitárias
50

90
(Redação dada pela  Resolução - 01 de 02 de Janeiro de 2013
                          R$ 533,00

R$ 715,80      

(Redação dada pela  Resolução - 01 de 02 de Janeiro de 2013)                   
C-7
Assessor de Relações Institucionais
10
15
(Redação dada pela  Resolução - 01 de 02 de Janeiro de 2013
R$ 1.332,50
R$ 1.789,44
(Redação dada  Resolução - 01 de 02 de Janeiro de 2013)
C-8
Assessor Político
10
15
(Redação dada pela  Resolução - 01 de 02 de Janeiro de 2013)
R$ 2.398,50
R$ 3.221,03
(Redação dadas pela  Resolução - 01 de 02 de Janeiro de 2013)