Lei nº 190 de 10 de março de 2006


Concede gratificação aos Servidores Públicos do Município que se aposentarem até dezembro de 2006.


O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, sanciona a seguinte Lei:


Art. 1o – O Servidor Público Municipal que requerer sua aposentadoria até 31 de dezembro de 2006, tendo a mesma sido deferida, terá direito à gratificação de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais).


Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria de cada Secretaria, correspondente àquela em que estiver lotado o servidor, por meio da natureza orçamentária 319011 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2006.


Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagem à 1º de janeiro de 2006.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal


João Bosco de Oliveira Perdigão

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão


Lauro Magalhães Rache Ferreira

Secretário Municipal da Fazenda


Marcos Antônio Gonçalves de Moura

Controlador Interno


Projeto de Lei nº 10/06

Autoria:Prefeito Municipal