Lei nº 190 de 10 de março de 2006
Concede gratificação aos Servidores Públicos do Município que se aposentarem até dezembro de 2006.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o – O Servidor Público Municipal que requerer sua aposentadoria até 31 de dezembro de 2006, tendo a mesma sido deferida, terá direito à gratificação de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais).
Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria de cada Secretaria, correspondente àquela em que estiver lotado o servidor, por meio da natureza orçamentária 319011 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2006.
Art. 4º – Os efeitos desta Lei retroagem à 1º de janeiro de 2006.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
João Bosco de Oliveira Perdigão
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Lauro Magalhães Rache Ferreira
Secretário Municipal da Fazenda
Marcos Antônio Gonçalves de Moura
Controlador Interno
Projeto de Lei nº 10/06
Autoria:Prefeito Municipal