LEI N° 396 de 20 de FEVEREIRO DE 2008

 Autoriza o Município de Ouro Preto a construir Escola Pública Municipal

 

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º: Fica o Município de Ouro Preto autorizado a proceder à construção de Escola Pública no Distrito de Antônio Pereira , à Rua das Mercês , s/n.

 

                        Art.2º- As despesas decorrentes da obra supra referida serão garantidas pela dotação orçamentária 02061236100651546449051 – FR 106 , Ficha 317 , inserida no orçamento municipal do ano de 2008.

 

Art.3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de fevereiro de 2008  duzentos e noventa e seis  anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete  anos do Tombamento.

 

 Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto