LEI N° 396 de 20 de FEVEREIRO DE 2008
Autoriza o Município de Ouro Preto a construir Escola Pública Municipal
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e, eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Município de Ouro Preto autorizado a proceder à construção de Escola Pública no Distrito de Antônio Pereira , à Rua das Mercês , s/n.
Art.2º- As despesas decorrentes da obra supra referida serão garantidas pela dotação orçamentária 02061236100651546449051 – FR 106 , Ficha 317 , inserida no orçamento municipal do ano de 2008.
Art.3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de fevereiro de 2008 duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto