Lei Nº. 401/08 DE 12 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a aplicação do código Estadual de saúde, no que couber, à fiscalização realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto autorizado a aplicar, no que couber e no que não contrariar disposições de lei municipal, as regulamentações estabelecidas pelo Código Sanitário de Minas Gerais nas medidas de fiscalização da Vigilância Sanitária desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Para a emissão de Alvará Sanitário Municipal serão necessários os seguintes documentos:
I ? requerimento padrão em duas vias;
II ? termo de responsabilidade técnica;
III - prova de habilitação legal do responsável técnico (efetivo e substituto) comprovado através de cópia do certificado de responsabilidade técnica e carteira de identificação profissional emitidos pelo Conselho Regional competente;
IV - cópia do alvará de localização;
V ? cópia do último alvará sanitário, se existir;
VI ? declaração contendo horário de funcionamento, relação de equipamentos existentes que são inerentes à atividade e relação de recursos humanos com respectiva jornada e regime de trabalho;
VII ? cópia do CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física;
VIII ? cópia do contrato social atualizado;
IX ? aprovação do projeto arquitetônico pela Secretaria de Estado da Saúde/Vigilância Sanitária;
X ? certificado de controle de pragas urbanas do estabelecimento, emitido por empresa habilitada;
XI ? certificado de aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico,emitido pelo Corpo de Bombeiros;
XII ? em se tratando de atividade relacionada ao comércio de alimentos, certificado de capacitação em curso cujo conteúdo tenha abrangido os seguintes tópicos:
Contaminastes alimentares;
Doenças transmitidas por alimentos;
Manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de março de 2008, duzentos e noventa e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Autoria: Prefeito Municipal