LEI NO 454 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

Altera dispositivos da Lei Municipal no  44 de 29 de julho de 2002.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A alínea b do inciso III e os incisos, IV, VI e VII do art. 2º, bem como o inciso IV do art. 4º e o inciso III do art. 8º da Lei Municipal no 44 de 29 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º - (...)

III. (...)

b) concernentes a situação de urgência e emergência da Área de Saúde;

IV - manutenção e normalização da prestação de serviços públicos essenciais à comunidade, nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei Federal no 7.783/89, quando da ausência coletiva do serviço, paralisação ou suspensão das atividades por servidores públicos, por prazo superior a dez dias, e em quantitativo limitado ao número de servidores que aderiram ao movimento;

(...)

VI-€“ substituição de servidor efetivo durante afastamento ou impedimento legal do mesmo para o exercício de seu cargo, ou quando de sua nomeação para exercício de cargo em comissão, de recrutamento amplo ou limitado, caso não possa ser substituído por outro do quadro sem prejuízo do serviço público;

VII-€“ cargo vago em decorrência de vacância ou criação até definitivo provimento não havendo candidato aprovado em concurso público, desde que o contrato não seja por período superior a um ano.

Art. 4º - (...)

IV - nos demais casos o tempo de contratação não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 8º - (...)

III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses de encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 2º ou nos casos de emergência nas Áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, observando o disposto no art. 5º desta Lei.

Art. 2º - Fica revogada a alínea a do inciso III do art. 2º da Lei Municipal no 44/2002.

                       Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de outubro de 2008, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


PROJETO DE LEI 58/08

AUTORIA: PREFEITO MUNICIPAL