Lei nº 444 de 09 de SETEMBRO de 2008
Prorroga prazo de cessão de imóvel Público à Associação Serra do Trovão – Centro Cultural e Ecológico da Chapada.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 36 (trinta e seis) meses o prazo descrito no §1º do artigo1º da Lei Municipal 87/2005, que autorizou a cessão de imóvel público onde funcionou a Escola Municipal da Chapada para a Associação Serra do Trovão – Centro Cultural e Ecológico da Chapada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de setembro de 2008, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 54/08
Autoria: Prefeito Municipal