Lei nº 453 de 15 de OUTUBRO de 2008
Autoriza o pagamento de despesas referentes à contratação de imóveis para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
O povo do MunicÃpio de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o MunicÃpio de Ouro Preto autorizado a efetivar o pagamento de R$ 108.631,14 (Cento e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e quatorze centavos), para custeio das despesas relacionadas à locação de imóveis destinados ao atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relatório final do procedimento de Investigação Preliminar 37/2007,elaborado pela Procuradoria JurÃdica do MunicÃpio e constante do Anexo I desta Lei.
§1º Os valores devidos a cada proprietário são os descritos no Anexo II, constante desta Lei.
§2º As despesas decorrentes dos pagamentos autorizados pela presente Lei serão garantidas pelos recursos orçamentários das seguintes dotações:
I. 02.09.01.10.122.0.019.2.093.33.90.92.00 FR 130 – 532 – Gestão e Operacionalização do SUS Ouro Preto;
II. 02.09.01.10.303.0.021.2.106.33.90.92.00 FR 194 – Ficha 1187 – Farmácia Popular do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de outubro de 2008, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 52/08
Autoria: Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 51/08
Autoria: Prefeito Municipal