Lei nº 453 de 15 de OUTUBRO de 2008

Autoriza o pagamento de despesas  referentes à contratação de imóveis para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto autorizado a efetivar o pagamento de R$ 108.631,14 (Cento e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e quatorze centavos), para custeio das despesas relacionadas à locação de imóveis destinados ao atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relatório final do procedimento de Investigação Preliminar 37/2007,elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município e constante do Anexo I desta Lei.

§1º Os valores devidos a cada proprietário são os descritos no Anexo II, constante desta Lei.

§2º As despesas decorrentes dos pagamentos autorizados pela presente Lei serão garantidas pelos recursos orçamentários das seguintes dotações:

I. 02.09.01.10.122.0.019.2.093.33.90.92.00 FR 130 – 532 – Gestão e Operacionalização do SUS Ouro Preto;

II.   02.09.01.10.303.0.021.2.106.33.90.92.00 FR 194 – Ficha 1187 – Farmácia Popular do Brasil.

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de outubro de 2008, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


 

Projeto de Lei nº 52/08

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 51/08

Autoria: Prefeito Municipal