Lei nº 447 de 23 de setembro de 2008

Denomina o Parque Horto dos Contos.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Parque Horto dos Contos o logradouro público situado nos fundos dos imóveis localizados na Rua São José, na Rua Randolfo Bretas, na Praça Américo Lopes, na Rua do Pilar, na Rua  do Paraná e na Praça Silviano Brandão, cuja área e demais confrontações encontram-se no Memorial Descrito e Planta Geral anexos.

Parágrafo único. O Memorial Descritivo e a Planta Geral constituem os anexos e são partes integrantes desta Lei.

Art. 2constituem osse no Memorial Descrito e Planta GEral º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de Setembro de 2008, duzentos e noventa e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e sete anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Projeto de Lei nº 51/08

Autoria: Prefeito Municipal